TJRO rejeita pedido de modulação feito pelo município de Porto Velho e reafirma que a ADIN da OAB/RO retroage aos últimos 5 anos

TJRO rejeita pedido de modulação feito pelo município de Porto Velho e reafirma que a ADIN da OAB/RO retroage aos últimos 5 anos

Breno de Paula, subscritor da ADIN: "cidadãos de Porto Velho podem pedir restituição dos últimos 5 anos"

Desde o último mês de março, quando a Justiça determinou a isenção da cobrança da taxa de iluminação pública e o ressarcimento dos valores cobrados nos últimos cinco anos em Porto Velho, a taxa, destinada ao município, continua sendo incluída nas contas de energia elétrica, sendo a Eletrobras o agente arrecadador. A ação iniciou em 2014, movida pela Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e motivada pelas frequentes reclamações dos usuários junto à OAB.

Em março de 2017, época em que a OAB/RO derrubou a taxa, o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO). “A Ordem tem o dever de zelar pela Constituição Federal. A Corte Estadual restabeleceu o direito da sociedade de Porto Velho”, afirmou.

Conselheiro federal pela OAB/RO, Breno de Paula

Para que a taxa seja cobrada, a prefeitura precisa criar uma nova norma e ela deverá obedecer à Constituição Federal, levando em consideração se há prestação do serviço cobrado no local, e ainda estabelecendo taxa única para todos e não com diferentes percentuais baseados no consumo de energia elétrica do imóvel.

Breno de Paula, presidente da comissão da OAB/RO, explica que a prefeitura recorreu da decisão judicial, questionando o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor nos últimos cinco anos. “O Tribunal de Justiça, na última semana, decidiu que o direito tem, sim, efeito retroativo, mantendo a decisão anterior, e a isenção deve ser imediata”, esclarece.

Conselheiro federal pela OAB/RO, Elton Assis

Se o cidadão continua recebendo a cobrança, ele deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública do Estado para ingressar com ação contra o município. “Ele ainda pode requerer o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, reunindo todos os talões de energia elétrica do imóvel, o que dará base para os cálculos do valor a ser devolvido ao consumidor”, salienta o conselheiro federal por Rondônia e ouvidor do CFOAB, Elton Assis.

Ainda de acordo com Breno de Paula, o Executivo já foi intimado e a decisão já foi publicada no Diário Oficial do TJ/RO. Tanto o município quanto a Eletrobras já foram comunicados sobre a decisão, que deve ser cumprida imediatamente. “Se continuar sendo cobrado, procure o judiciário, os órgãos de controle e faça valer o seu direito”, finalizou o advogado.

Autor / Fonte: asco

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