TJ/RO mantém condenação de ex-padre por improbidade, mas exclui penas; desembargador diverge e diz que petista ‘é nosso cliente’

TJ/RO mantém condenação de ex-padre por improbidade, mas exclui penas; desembargador diverge e diz que petista ‘é nosso cliente’

Porto Velho, RO – O ex-padre Máriton Benedito de Holanda, conhecido politicamente como Ton (PT), conseguiu que algumas sanções impostas em condenação de primeiro grau por conta de uma ação de improbidade administrativa fossem excluídas da sentença.

De acordo com o Ministério Público (MP/RO), Máriton de Holanda, na condição de prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, nomeou três pessoas para cargos comissionados, que, no entanto, realizavam serviços que não eram de sua competência, ocorrendo desvio de função, e, além disso, deixou de convocar os candidatos aprovados “em concurso público em benefício daqueles”.

A Promotoria de Justiça foi procurada por cidadãos irresignados com as atitudes do ex-prefeito por ter nomeado pessoas em comissão para cargos que na verdade deveriam ser preenchidos por funcionários efetivos. Havia, ainda, concurso público em andamento (Edital n. 001/2007), devendo os candidatos aprovados serem convocados, o que não estava ocorrendo.

A decisão que aliviou o petista foi proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), que julgou a apelação do ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis; ele também chegou a ocupar, mais recentemente, uma cadeira na Câmara Federal.

O desembargador Oudivanil de Marins – relator – e Roosevelt Queiroz Costa se posicionaram a favor da manutenção da condenação por improbidade, embora tenham entendido que as sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tenham sido aplicadas em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Logo, foram excluídas do rol de punições impostas a Ton.

“Dessa forma, adequando as sanções ao caso concreto, considerando o baixo número de nomeados e a notícia de curto período de exercício do cargo, diferenciando por isso, de outras situações já posta em julgamento e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as penas de: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; e b) proibição de contratar com o Poder Público, de qualquer esfera, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 03 (três) anos, devem ser excluídas”, indicou Marins em seu voto.

Logo em seguida, complementou:

“...mantendo-se apenas a pena de pagamento de multa civil no valor correspondente a 02 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, devidamente atualizado”, concluiu.

“Nosso cliente”

Mas o que mais chamou a atenção no acórdão foi o voto divergente apresentado pelo desembargador Gilberto Barbosa, que chegou a ser apontado como pré-candidato ao Governo de Rondônia em 2018.

No parágrafo inicial, já critica:

“A toda evidência, essa postura, longe de singela irregularidade, a meu sentir, caracteriza vistosa ‘malandragem’ que, convenha-se, não combina com o exercício do cargo, tampouco com a batina”, iniciou.

Em outra passagem, chegou a chamar Ton de “nosso cliente”, referindo-se a outras ações de improbidade administrativa e sanções impostas.

“Esse padre, anote-se pela pertinência, já é “nosso cliente” em outras ações de improbidade administrativa, sendo certo que e esta e. Câmara até mesmo já lhe impôs a suspensão dos direitos políticos e perda da função pública”, asseverou.

Confira abaixo a íntegra do voto de Gilberto Barbosa

 

 

 

 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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