Superfaturamento em oxigênio medicinal: ex-prefeito, empresa e mais quatro são condenados pela Justiça de Rondônia

Superfaturamento em oxigênio medicinal: ex-prefeito, empresa e mais quatro são condenados pela Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Cível de Santa Luzia do Oeste, condenou o ex-prefeito daquele município Cloreni Matt, a empresa Oxigás Comércio de Oxigênio e Gases Industriais – Ltda e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa.

São elas: José Sidnei de Souza (sócio administrador da empresa Oxigás), Jesuel Pereira Sobrinho (ex-secretário municipal de Saúde), Juarez Coleta de Souza  (também ex-secretário municipal de Saúde) e Carlos Swesney Umbelina Batista (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL à época dos fatos).

A ação foi julgada improcedente – foram absolvidos –  em relação a Rondônia Oxigênio Ltda – EPP, Gilson Dorzório Rodrigues, Juliana Rodrigues  White Martins Gases Indústria do Norte, Jefferson Vieira e Deox Comércio de Oxigênio Ltda-ME.

Cabe recurso da sentença.

O Ministério Público (MP/RO) alegou, resumidamente, que desde 2009 a Prefeitura de Santa Luzia d'Oeste por meio da Secretaria Municipal de Saúde realizou a aquisição de oxigênio medicinal com desrespeito às regras previstas na Lei de Licitação  (Lei 8.666/93) e por preço absurdamente superfaturado.

Sustentou ainda que em  05 de janeiro de 2009 o ex-prefeito Cloreni Matt autorizou, após a solicitação do então secretária municipal de Saúde Josué Pereira Sobrinho, a aquisição de oxigênio medicinal e gás de cozinha, sem qualquer especificação de quantidade e prazo estimado de utilização.

Também destacou que o então presidente da CPL, Carlos Swesney Umbelina Batista, juntou aos autos três cotações superfaturadas, sendo escolhida a empresa Oxigás Comércio de Oxigênio e Gases Industriais Ltda. no valor de R$ 28,00 o m³, havendo a dispensa de licitação sem justificativa.

Cabe recurso da decisão.


Decisão

Antes de aplicar as sanções, a magistrada Larissa Pinho destacou que “Atenta aos autos  e aos documentos juntados às fls.24/167, verifico que a razão assiste ao Ministério Público, tendo em vista que restou comprovado nos autos que Cloreni Matt, então Prefeito na época dos fatos, juntamento com Jesuel Pereira Sobrinho (Secretário Municipal de Saúde antes de 09/10/2009), Juarez Coleta de Souza (Secretário Municipal de Saúde de 09/10/2009 a 03/11/2010) e Carlos Swesney Umbelina Batista (Presidente da CPL na época), realizaram a compra de oxigênio medicinal e gás de cozinha, sem qualquer especificação de quantidade e prazo de utilização, por meio de dispensa de licitação sem justificativa”.

Em outra passagem, asseverou:

“Ainda consta nos autos que o então Presidente da CPL, Carlos Swesney Umbelina Batista, juntou aos autos três cotações superfaturadas, sendo escolhida a empresa Oxigás Comércio de Oxigênio e Gases Industriais Ltda no valor de R$ 28,00 o m³”, disse.

E concluiu:

“Observa-se dos procedimentos supracitados que empresa Oxigás foi sagrada vencedora em todos os processos, mesmo apresentando proposta superfaturada”, finalizou.

Confira os termos da decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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