Sindicato consegue na Justiça que mais um bancário receba a 7ª e 8ª horas no Banco do Brasil

Sindicato consegue na Justiça que mais um bancário receba a 7ª e 8ª horas no Banco do Brasil

Por meio de ação junto à Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) conseguiu que mais um bancário tenha sua jornada de trabalho reduzida de oito para seis horas diárias e que ele receba a 7ª e 8ª horas desde que teve sua função alterada de escriturário para Assistente A em unidade de Negócios. É esta a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araújo Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) no último dia 19 de setembro.

Esta é mais uma vitória que o Sindicato conquista para os trabalhadores do Banco do Brasil na questão da 7ª e 8ª horas. Em Rondônia já são mais de 200 trabalhadores que foram contemplados com a ação favorável e já receberam os valores devidos correspondentes a estas horas excedentes retroativas, inclusive tendo sua jornada de trabalho diária de oito para seis horas sem redução nos salários.

O bancário, admitido na função de escriturário, foi designado, pelo banco a exercer, a partir de 01/04/2012, a função de Assistente A em unidade de Negócios e, por isso, teve sua jornada de trabalho automaticamente estendida de seis para oito horas diárias.

E, a exemplo de outras ações, o Banco do Brasil volta a alegar que esta é uma função que se enquadra como cargo de confiança e que, por isso, se enquadraria na exceção do artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, consequentemente, a jornada de oito horas seria lícita neste caso.

Mas novamente o entendimento da Justiça do Trabalho foi de que para enquadrar o empregado na função de confiança é imprescindível que este, de fato, desempenhe atividades decorrentes de situações que lhe exijam maior responsabilidade no cargo, com poderes para tomar decisões, que conte com subordinados, ou que apresente qualquer outro atributo especial que o diferencie do bancário comum, o que não é o caso da função de Assistente A em unidade de Negócios, que mais se assemelha com um mero auxiliar dos verdadeiros cargos de confiança, como direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente.

"Como se pode verificar pelas próprias atribuições citadas pela reclamada em sua defesa e melhor explicadas pelo empregado substituído no seu depoimento, estas não dispunham de uma autonomia necessária para gerir a atividade bancaria, não sendo exigida do autor uma maior responsabilidade no cargo daquela comumente exigida para a área administrativa, cujas atividades se limitam, basicamente, em assessorar o gerente de contas. Aliás, a própria nomenclatura da função "assistente" indica que as atribuições dela decorrentes não ultrapassam os limites de uma mera função administrativa no apoio a outras funções", descreve a magistrada em sua sentença.

E por este entendimento a Justiça julgou procedente o pedido do bancário para condenar o Banco do Brasil a reduzir a sua jornada diária de trabalho de oito horas para seis horas em observância à regra do art. 224, caput, da CLT, o que devera ser cumprido no prazo de cinco dias apos o transito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o efetivo cumprimento da obrigação, a ser revertida ao trabalhador.

O banco foi condenado ainda a pagar a 7ª e a 8ª horas trabalhadas como extras, devidas desde 01/04/2012, com adicional de 50%, e repercussão em repousos semanais remunerados (exceção de sábado, domingo e feriado trabalhados), décimos terceiros salários, férias mais terço constitucional e FGTS (depositado).

Cabe recurso ao banco.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

Processo Nº RTOrd-0001396-26 2016 5 14 0005.

Autor / Fonte: SEEB-RO

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