Rondônia: Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 320 mil aos cofres públicos

Rondônia: Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 320 mil aos cofres públicos

Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Cujubim Oldemar Antônio Fortes, conhecido como Gaúcho do Cujubim, foi sentenciado pela prática de improbidade administrativa pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes.

Cabe recurso da decisão prolatada pelo juiz de Direito Edilson Neuhaus.

Ele deverá suportar as seguintes sanções caso a decisão transite em julgado: obrigação de ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 329.243,70, devidamente corrigido desde 01/2004 a 12/2009 com juros de mora desde a citação; obrigação de pagar multa civil, no valor equivalente aos danos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; suspensão dos direitos políticos por 5 anos e perda da função pública que eventualmente esteja exercendo.

O Ministério Público (MP/RO) instaurou procedimento administrativo, após receber  ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), noticiando irregularidades na prestação de contas do Município de Cujubim, relativamente ao exercício de 2003, quando Gaúcho era prefeito.

De acordo com o TCE/RO, as despesas eram processadas sem rotina eficiente e os bens permanentes e de consumo não tinham controle, tudo agravado pelo fato de o prefeito não ter implantado o sistema de controle interno, violando os artigos 49 da Lei Orgânica do Município e art. 74 da Constituição Federal, ferindo os princípios da eficiência e moralidade.

O MP/RO admitiu que o descontrole administrativo, por si só, não indica que houve desvio de bens ou ausência da prestação de serviços pagos. Todavia, tal descontrole é definido como conduta que viola os princípios basilares da Administração.

O TCE/RO ainda constatou que, sob a administração de Gaúcho, o Município de Cujubim ultrapassou os limites de gastos com  educação, saúde, pessoal e repasses ao Legislativo, além de ter havido dispensa ilegal de procedimento licitatório, bem como suplementação orçamentária sem autorização legislativa, resultando num dano ao erário de R$ 329.243,69.

O dano apurado seria o resultado dos valores relativos às supostas irregularidades observadas no pagamento de diárias (R$ 8.303,80) e despesas desprovidas de registros/contratos administrativos (R$ 122.832,24 + R$ 118.424,60 + R$ 117.673,30).

Por fim, o MP/RO disse que o sentenciado feriu os princípios da legalidade e da moralidade, diante das inúmeras irregularidades relacionadas às atividades administrativas municipais.

“No caso dos autos, o conjunto probatório demonstra que o réu não foi probo ao lidar com o dinheiro público, agindo de forma a burlar a legislação relativa aos procedimentos de administração do erário. Era responsável direto pelo dinheiro público, conhecia o procedimento irregular e usava do meio para burlar a legislação que rege a matéria. Ora, o réu era o prefeito à época dos fatos. A ele competia a administração do erário”, disse o magistrado.

Em seguida, apontou:

“Administrar é dirigir recursos humanos, financeiros e materiais com objetivo de concretizar as metas da organização; é desenvolver uma gestão baseada na verdade, investigando fatos e atos administrativos, questionando opiniões, não aceitando manipulações”, salientou o juiz.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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