Nove processos relativos ao Estadual Sub-20 são julgados pelo TJD-RO

No final desta semana foram julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia, TJD-RO, nove processos relacionados a infrações cometidas no Campeonato Rondoniense Sub-20, encerrado em agosto.

Foram para o banco dos réus atletas, membros das comissões técnicas dos times, além de três clubes. Os processos foram julgados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, e foram aplicadas penalidades de advertência, suspensão e multa. Dos 14 julgados apenas um clube foi absolvido.

Confira as penalidades de cada julgamento:

Infrações cometidas no Campeonato Rondoniense Sub-20 foram julgadas essa semana (Foto: Rede Amazônica/ Reprodução)

Processo nº 28.
Luan Bispo Barbosa - Art. 258 - suspensão por uma partida
Antony Felipe F. Almeida - Art. 258 - advertência
Sport Club Genus - Art. 206 - pena pecuniária no valor de R$100
Processo nº 29.
Pablo Henrique L. Marcos - Art. 258 - suspensão por duas partidas
Marcos S. Rodrigues - Art. 258 - suspensão por uma partida
Processo nº 30. 
Jair da Costa Silva - Art. 258, II - suspensão de duas partidas
Real Desportivo Ariquemes FC - Art. 206 - absolvido
Processo nº 31.
Real Desportivo Ariquemes FC - Art. 206 - absolvido
Processo nº 32.
Gabriel Lopes Rodrigues - Art. 254, caput, § 1º, I - suspensão por uma partida 
Gabriel Garbinat - Art. 254, caput, § 1º, I - suspensão por uma partida
Processo nº 33. 
David Mendel Barros - Art. 254, caput, § 1º, I - suspensão por uma partida
Processo nº 34.
Geovane Siqueira - Art. 258, II - suspensão por uma partida 
Processo nº 36.
Thiago Henrique do Nascimento - Art. 258 - suspensão por duas partidas
Ji-Paraná - Art. 213, III - pena pecuniária no valor de R$100
Processo nº 37.
Marcos Gonçalves Neto - Art. 258, II - suspensão por três partidas.

Autor / Fonte: Globoesporte.globo.com/Rondonia

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