“Processos transitados em julgado e promotor de Justiça suspeito”

Advogado contesta alegações do MP em ação que busca suspender pagamentos milionários de honorários custeados pela Caerd

Porto Velho, RO – Na tarde desta quinta-feira (15), o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica veiculou matéria exclusiva intitulada “Caerd paga quase R$ 50 milhões em honorários a escritório de advocacia; MP busca o Judiciário para suspender descontos irregulares”.

A notícia traz minúcias acerca de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO) a fim de suspender pagamento milionário supostamente irregular custeado pela Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) ao escritório de advocacia Pedro Origa e Santana Associados.


Processo criminal desarquivado pelo advogado Pedro Origa onde, segundo ele, 
"promotor diz ter problemas psicológico e fazer uso de remédios controlados para tanto"

Em contato com a reportagem, o advogado Pedro Origa apresentou sua versão dos fatos alegando, entre outros pontos, que o dispêndio questionado pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos é fruto de processos transitados em julgado cujos honorários sucumbenciais fixados foram amplamente discutidos no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, Origa acusa o promotor Geraldo Henrique Ramos de persegui-lo por conta de uma representação formalizada na Corregedoria-Geral do MP/RO.

O advogado também mencionou que pediu o desarquivamento de um processo onde Ramos fora indiciado criminalmente "por ter atirado em local público na cidade de Cacoal".  

O último caso apontado pelo causídico foi investigado pelo jornal Tudo Rondônia em 2007.

Relembre
TUDO RONDONIA esclarece informações envolvendo nome do promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos

Confira abaixo a íntegra da manifestação do advogado Pedro Origa

“A verdade é que trata-se de processos transitados em julgados. Os valores dos honorários foram fixados em sentença, a qual foi submetida ao Tribunal de Justiça, ao STJ e STF.  Após tudo isso, por sugestão do promotor, a Caerd, inclusive, ingressou com ação rescisória, a qual também foi julgada improcedente e transitado em julgado e ainda assim o promotor não se conforma que tais valores sejam pagos.

Ou seja, estamos tratando, pois, de coisa julgada.

No mais, o próprio MP em um dos processos envolvidos no acordo manifestou no sentido de que a pretensão recursal limitava-se a discutir interesses exclusivamente patrimonial, não envolvendo interesses públicos, não havia interesse a exigir a intervenção ministerial.

Ou seja deixamos claro que não possui interesse na ação. 

Destaca-se que os advogados ouviram da boca do próprio Promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães que: “ao instaurar o inquérito, analisei detalhadamente os autos, no entanto, não havia mais o que se fazer, pois todos os processos já estavam transitados em julgado; tentei de todas as formas que vocês não recebessem esses honorários, pois entendo serem muito altos; cheguei a procurar juízes e desembargadores para tentar impedi-los de receberem esses honorários, mas infelizmente não objetive êxito e por essa razão arquivei o inquérito e agora finalmente encontro um magistrado para me dar razão."

O promotor Geraldo Henrique não tem qualquer base legal pra propor a presente ação e é movido unicamente pela vontade de perseguir o advogado que fez reapresentação contra o mesmo.

O promotor não se conforma com o fato dos advogados estarem "recebendo vultuosos honorários" e mesmo inexistindo qualquer ilegalidade ou fundamento jurídico continua o mesmo tentando "impedir a exequente de receber esses honorários."

O jornalista Zuenir Ventura, no livro “Mal Secreto”, diz: "Quando temos esse sentimento (inveja), acabamos cometendo injustiças, fazemos fofocas dos outros, criamos rivalidade onde não existia, mentimos e deturpamos a realidade. Alguns chegam a cometer crimes."

Destaca-se, que o advogado requereu desarquivamento do processo n.  2012180-84.2007.822.0000. Onde o promotor Geraldo Henrique foi indiciado criminalmente por ter atirado em local público na cidade de Cacoal.   Naquele processo, o eminente promotor utilizou como forma de defesa o fato de estar passando por problemas psicológico e fazer uso de remédios controlados para tanto.

A perseguição do promotor iniciou desde o momento em que o advogado representou o mesmo junto à corregedoria do Ministério  Público, pelo fato do mesmo, se passando por advogado, ter noticiado falsamente ao conselho tutelar que seu vizinho tinha abandonado em casa os filhos, quando na realidade o vizinhos estava viajando com a esposa e deixou os filhos aos cuidados da avó materna e de funcionários. 

Deveria o mesmo ter a decência e nos termos do artigo art. 145 e Art. 148 se declarar suspeito para atuar na presente ação contra advogado. 

CPC: “Art. 145. Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; (…)

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;”

A perseguição não envolve apenas esse processo e será detalhado oportunamente.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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