MP-RO ajuíza ações civis públicas para desativar lixões

MP-RO ajuíza ações civis públicas para desativar lixões

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na área do meio ambiente e urbanismo, propôs 02 (duas) Ações Civis Públicas, uma contra o município de Guajará-Mirim e outra, de Nova Mamoré a fim de obrigá-los a implantar/executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, desativando assim os “lixões” mantidos por ambos os Municípios.

As ações foram propostas pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e tomam por base Inquéritos Civis Públicos instaurados na Promotoria de Guajará-Mirim com o objetivo de apurar as deficiências sanitárias de ambos os Municípios no que concerne à adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei federal nº 12.305/2010.

Durante os procedimentos, verificou-se que tanto Guajará-Mirim como Nova Mamoré adotam ainda meio rudimentar de descarte de resíduos sólidos, o chamado “lixão”, constituindo fonte de risco à saúde dos munícipes e ao meio ambiente, à medida que proporciona poluição aos cursos de água, contaminando o lençol freático, além de lançar gases tóxicos na atmosfera.

Em ambas as ações, o Ministério Público postula judicialmente, a título de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, dentre outros, a apresentação de cronograma de atividades para implantação do Plano de Resíduos Sólidos em cada um dos Municípios.

No mérito da demanda, requer-se a implantação e execução do referido Plano, com a construção de um Aterro Sanitário Municipal em área adequada, mediante projeto de estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA); construção de centro de triagem de materiais recicláveis; apresentação e execução de projeto de educação ambiental direcionada à população; implementação de coleta seletiva de lixo, dentre outras medidas, tudo isso como forma de preservar os recursos naturais, colocando em prática a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Autor / Fonte: MP-RO

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