Sem chance de classificação, Guajará cumpre tabela nos dois próximos jogos. Foto: Alexandre Almeida
O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) aplicou multa no valor de R$ 200 ao Guajará Esporte Clube pelo não pagamento das despesas de arbitragem na partida do dia 1º de abril na vitória sobre o Ji-Paraná por 3 a 1 no estádio João Saldanha, pela quarta rodada do primeiro turno do Campeonato Rondoniense Sicoob 2017.
Por ter infringido o Artigo 191, III, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a Comissão Disciplinar do TJD-RO decidiu por unanimidade aplicar a punição ao Glorioso, que deve ser recolhida no prazo de sete dias.
De acordo com a súmula redigida pelo árbitro Servílio Patrício Oliveira o Guajará não quitou o débito com transporte do trio de arbitragem no valor de R$ 458,30.
Com um ponto, o Guajará ocupa a lanterna do segundo turno do Estadual 2017.
Autor / Fonte: Futebol do Norte
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