Guajará Esporte Clube é multado pelo TJD-RO por não quitar débito

Guajará Esporte Clube é multado pelo TJD-RO por não quitar débito

Sem chance de classificação, Guajará cumpre tabela nos dois próximos jogos. Foto: Alexandre Almeida

O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) aplicou multa no valor de R$ 200 ao Guajará Esporte Clube pelo não pagamento das despesas de arbitragem na partida do dia 1º de abril na vitória sobre o Ji-Paraná por 3 a 1 no estádio João Saldanha, pela quarta rodada do primeiro turno do Campeonato Rondoniense Sicoob 2017.

Por ter infringido o Artigo 191, III, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a Comissão Disciplinar do TJD-RO decidiu por unanimidade aplicar a punição ao Glorioso, que deve ser recolhida no prazo de sete dias.

De acordo com a súmula redigida pelo árbitro Servílio Patrício Oliveira o Guajará não quitou o débito com transporte do trio de arbitragem no valor de R$ 458,30.

Com um ponto, o Guajará ocupa a lanterna do segundo turno do Estadual 2017.

Autor / Fonte: Futebol do Norte

Comentários

Leia Também