Estado de Rondônia é condenado a indenizar família de presidiário executado enquanto prestava serviços no cemitério de Ariquemes

Estado de Rondônia é condenado a indenizar família de presidiário executado enquanto prestava serviços no cemitério de Ariquemes

Waldicleverson Alvares Palomo foi morto em 2013 / Foto: Rondoniavip

Porto Velho, RO – O Estado de Rondônia terá de indenizar a família do apenado Waldicleverson Alvares Palomo, executado com sete tiros enquanto trabalhava limpando o Cemitério Municipal de Ariquemes em setembro de 2013. Palomo participava do Projeto Construindo a Liberdade.

Os familiares pediram ainda R$ 278.016,00 pelos salários que o falecido deixou de auferir, e R$ 800 mil por danos morais, valor este considerado exagerado pelo magistrado prolator da sentença.

“[...] não é proporcional estabelecer, como querem os autores, um montante geral de R$ 800.000,00, a título de danos morais, a ser dividido por igual entes sobreviventes”, considerou o juízo.

Além da indenização por danos morais, o Estado deverá reembolsar ao pai do morto as despesas com o funeral, no valor de R$ 14.065,58; pagar pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo aos cinco filhos do homem assassinado – dividida em partes iguais e, por fim, a bancar as custas processuais.

Cabe recurso.


Magistrado tece considerações sobre a situação financeira do apenado assassinado

Danos morais: R$ 190 mil

O juiz substituto Adip Chaim Elias Homsi Neto, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, fixou o valor de R$ 30 mil em danos morais para cada um dos pais de Waldicleverson Alvares, além da viúva, totalizando R$ 90 mil; aos filhos, limitou a indenização no valor de R$ 20 mil, também para cada um deles, chegando a monta de R$ 100 mil. Somados os valores das condenações por danos morais, o montante chega a R$ 190 mil, sem contar o reembolso com as despesas do funeral e os valores da pensão alimentícia.

Regime fechado

Homsi Neto, antes de apresentar os termos da decisão, destacou que, “No caso dos autos, ainda que estivesse prestando serviços fora do estabelecimento prisional, ficou provado que o reeducando estava em regime fechado, ou seja, não tinha o direito de sair para trabalhar e retornar somente para o pernoite”, asseverou.

O representante do Judiciário concluiu informando:

“[...] cabia ao Estado (em todas as suas esferas, e principalmente ao Estado de Rondônia, titular do Sistema Prisional em que se encontrava o apenado) garantir a integridade física de Waldicleverson. Contudo, seja por ineficiência, seja por falta de efetivo, seja por qualquer razão, o Estado não cumpriu com sua obrigação e permitiu que o reeducando fosse morto enquanto prestava o serviço extra muros”, finalizou.

Dispositivo da decisão



 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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