Deputados autorizam Executivo a remanejar recursos por crédito suplementar

Deputados autorizam Executivo a remanejar recursos por crédito suplementar

Na reunião ordinária desta semana na Assembleia Legislativa, os parlamentares autorizaram ao Poder Executivo Estadual a abertura de crédito suplementar por anulação ou por desvinculação de receita, alcançando valor de R$ 58.285.101,10.

O Projeto de Lei (PLO) 1067/18 autorizou crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 2.952.390,61 em favor da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp).

O PLO nº 1068/18 autorizou R$ 17.752.668,17 em favor das unidades EPR, Sugesp, Sefin, RS-Sefin, Funespom, Fumrespom, Sejucel, Fesa e Sejus. O valor de R$ 33.078,00 em favor da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi).

Ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) foi autorizado o valor de R$ 3.132.905,70, através do PLO 1073/18.

O PLO nº 1074/18 autoriza o crédito por desvinculação de receita até o montante de R$ 32.414.059,23 em favor da Sefin e RS-Sefin. Este projeto, com parecer em Plenário do deputado Adelino Follador (DEM), teve votos contrários: dos deputados Jesuíno Boabaid (PMN), Léo Moraes (Podemos), Lazinho da Fetagro (PT) e Hermínio Coelho (PCdoB).

E o montante de R$ 2 milhões foi autorizado para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), através do Projeto de Lei nº 1075/18.

Autor / Fonte: ALE-RO

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