Ceron é condenada a pagar R$ 100 mil por interrupção de energia em cinco municípios

Ceron é condenada a pagar R$ 100 mil por interrupção de energia em cinco municípios

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou a Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia) a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por conta da interrupção da oferta do serviço de energia elétrica nos dias 04 e 05 de novembro de 2014. O “apagão” atingiu os municípios de Ariquemes, Cacaulândia, Monte Negro, Rio Crespo e Alto Paraíso.

O montante deverá ser destinado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ou de fundo estadual de natureza semelhante a ser indicado pelo Ministério Público do Estado (MP/RO).

Além disso, a empresa também foi sentenciada a custear os prejuízos materiais sofridos pelos consumidores atingidos pela interrupção do serviço com a devida atualização monetária desde a data dos danos.

Cabe recurso.

Na decisão prolatada pelo juiz substituto José de Oliveira Barros Filho, da  2ª Vara Cível de Ariquemes, destaca-se:

“Extrai-se dos autos que a interrupção da oferta do serviço deu-se por conta de uma descarga elétrica que comprometeu o transformador existente na Subestação I, equipamento que não pôde ser substituído tempestivamente, haja vista inexistir no local outro reservado para tal fim”, diz o magistrado.

Em outra passagem, norteia:

“Na espécie, a dor coletiva ressai do extenso lapso temporal durante o qual a população dos municípios atingidos ficaram privados do serviço essencial de energia elétrica (cerca uma noite e um dia), causando-lhe toda sorte de transtornos, desde a deterioração de alimentos perecíveis até a privação ou protelamento de atendimentos emergenciais de saúde”, concluiu. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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