Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e manda devolver salário penhorado

Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e manda devolver salário penhorado

Porto Velho, RO – Na última quinta-feira (06) o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria intitulada ‘Justiça livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal’.

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Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal

Dois dias antes, a juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio, 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho, proferiu sentença semelhante em relação ao ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT).

Restituição de valores penhorados

A representante do Judiciário mandou, inclusive, restituir dinheiro penhorado diretamente do salário de Roberto.

“Em análise aos documentos anexados ao processo, verifico que a penhora [...] recaiu sobre o vencimento recebido um dia antes [...].  Certo que valor constrito possui natureza alimentar, impenhorável por força de lei, a quantia deve ser restituída”, determinou.

Decisões do TCE/RO sem eficácia

A magistrada acolheu a pretensão da defesa de Sobrinho, patrocinada pelo advogado Márcio Nogueira, e julgou extinta a execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

A execução fiscal foi ajuizada no dia 15 de setembro do ano passado para cobrança de débitos não tributários relativos à condenação de multa pecuniária aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE/RO), descritos em certidões de Dívida Ativa.

Nogueira alegou ineficácia do título executivo. Em síntese, sustentou que o TCE/RO não possui competência para julgar as contas de prefeitos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Aduziu ainda que “tal competência é exclusiva da Câmara Municipal, de modo que o TCE deveria atuar como órgão auxiliar e iniciador do procedimento de análise das contas”.

Competência é da Câmara de Vereadores

Acerca da discussão travada no processo, entendeu a juíza:

“[...] compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”.

E complementou:

“Ocorre que, no recente julgamento do RE 848.826, em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6x5), entendeu que as contas de Prefeito, seja de governo ou de gestão, submetem-se ao julgamento exclusivo pela Câmara de Vereadores”, disse.

Fabíola Cristina considerou a decisão do Supremo no sentido de que competia à Câmara dos Vereadores o julgamento das contas de gestão de despesas do petista, “mesmo em se tratando de apuração de conduta irregular em processo de dispensa de licitação”.

“[...] diante da incompetência do TCER em apurar as irregularidades cometida pelo Excipiente como ordenador de despesa, a extinção da execução fiscal pela ineficácia do título executivo é medida que se impõe”, finalizou.

A íntegra da decisão


Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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